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10/11/2009 às 16h07min - Atualizada em 10/11/2009 às 16h16min
   
TAMANHO DA FONTE A- A+
Regimes Próprios de Previdência Social
Mês de Outubro: Municipalização da Previdência Social dos Sservidores Públicos, benefício ou malefício?

MUNICIPALIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, BENEFÍCIO OU ARMADILHA?

Mesmo a Constituição Federal de 1988 tendo sido forjada pela luta dos movimentos sociais, fato que a fez ser batizada de “Constituição Cidadã” e favoreceu a participação popular, bem como o controle social das políticas públicas, ainda há muito que se fazer. A lógica desta luta foi e continua sendo a descentralização das decisões de poder, trazendo para a base (município) a capacidade real de através dos conselhos dar o direcionamento adequado aos recursos públicos, bem como exercer o controle social por meio da fiscalização dos gastos públicos, evitando assim o mau uso e o desvio de finalidades dos mesmos. Entretanto, há um largo fosso entre o que foi conquistado (a Constituição Federal de 1988) e o que precisa ser efetivado (políticas públicas).

É visível a falta de conhecimento da maioria dos conselheiros e conselheiras em relação a sua função, enquanto controladores sociais. Em geral, confundem-se como subordinados do prefeito, em alguns casos servem para impedir a atuação daqueles que tem compromisso social, ou senão, entram nos conselhos com pretensões político-partidário, traindo a confiança popular pela busca do interesse particular.

A municipalização da saúde deveria ser um bem social, mais especificamente aqui em Açailândia o que causou? Os hospitais particulares em sua maioria foram fechados e os repasses das IHs – internações hospitalares e benefícios ficaram restritos a praticamente um hospital particular, em contrapartida o serviço público de saúde municipal é ineficiente, vive de propaganda bonita, enquanto vidas tem sido perdidas. Quem se beneficiou com a municipalização da saúde em Açailândia?

Recentemente assistimos outra cena preocupante, a privatização da água. O nepotismo e a precária fiscalização do dinheiro público em nosso município poderá deixar uma triste herança para os açailandenses. Como se não bastasse, agora vem a idéia de repassar para o município, ou melhor, para um instituto a previdência social dos servidores municipais.

Sempre é bom resgatar a história. Em 1997, houve um intento deste, mas o SINTRASSEMA naquele período, depois de estudar “in loco” o que seria isso, de imediato descartou e se contrapôs a idéia. Os institutos daquela época em quase sua totalidade serviam para desviar dinheiro público, para dar calote nos servidores e complicar suas aposentadorias, já que era uma estratégia dos prefeitos para não ter que pagar ao governo federal (INSS) pelo dinheiro recolhido dos servidores e não repassados à previdência federal. Também era uma estratégia para não ter os recursos bloqueados e colocar os parentes e partidários do prefeito em cargo de confiança recebendo altíssimos salários.

Talvez, depois de doze anos as coisas tenham mudado, coisa que não acredito, e aí a municipalização nos moldes da “Constituição Cidadã” nos possibilite melhorar o uso correto e honesto do dinheiro público.

Outra coisa importante, ou melhor, a mais importante nos dias atuais é a informação, por isso aconselho a todos e todas cidadãs açailandenses a visitar o município de Buriticupu, ou quem sabe Marabá-PA e perguntar aos servidores municipais daquela localidade o que acham de sair do Regime de Previdência Geral (INSS) para o Regime Próprio (instituto municipal). Não se surpreendam caso receba uma má resposta!


Artigo de Opinião


REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: BOM OU RUIM?
Tramitando na Câmara de Vereadores de Açailândia, projeto de lei do Prefeito Ildemar Gonçalves dos Santos, que trata da (re) instituição do “Regime Próprio de Previdência Social-RPPS”, e enfatiza os direitos e os benefícios sociais dos/as trabalhadores/as públicos municipais efetivos. Lembre-se que em seu primeiro mandato (1993-1996), o Prefeito criou e manteve o “SIPREV”, que não deixava de ser um “RPPS”, e que foi extinto pelo Prefeito Deusdete Alves Sampaio, em 1999, voltando o regime previdenciário ao “INSS”, até hoje. E este projeto de lei levanta uma polêmica, com forte oposição do SINTRASEMA, o sindicato dos/as trabalhadores/as no serviço público municipal. Entre outros motivos, a preocupação com a capacidade do município em arcar com o custeio dos benefícios, o temor de que a municipalização da previdência social fragilize o regime, que na esfera federal já é muito criticado, sobretudo com as novidades das reformas empreendidas ultimamente e com as “criações” do governo, como o “fator previdenciário”, que “achata” o valor das aposentadorias, segundo a maioria dos/as servidores/as (“se com a previdência federal a coisa já é feia, imagine como pode ficar com uma municipal...”, diz um servidor). E analise-se a choradeira rotineira do governo, contando com o aval da oposição, de que a previdência está cada vez mais deficitária, a arrecadação insuficiente para pagar os benefícios, de que previdência daqui a poucos anos nesta marcha vai quebrar,etc., etc.).
Outra preocupação levantada é sobre como fica “a dívida do município com o INSS”. Afinal de contas, é um dos motivos de queixa constante do Executivo, pois a receita é bastante prejudicada com o pagamento desta dívida, descontada inapelavelmente e sempre lá em Brasília...: de quanto é a dívida? Por que e como ela foi feita?O município descontava dos/as servidores/as e não repassava para o INSS? O município não pagava sua parte? Tem culpados, e quem são eles? O município vai continuar pagando esta dívida, ao mesmo tempo que passa a arcar com os benefícios obrigatórios da previdência social ? Mesmo com a previsão legal, que garantias e cacifes tem o município para dar conta de um regime próprio?



Hoje, todos os Estados e o Distrito Federal, bem como bem mais da metade dos municípios brasileiros, tem o seu “RPPS-Regime Próprio de Previdência Social”. Boa parte deles, enfrentando sérios problemas, pela má gestão ou má aplicação dos recursos, na maioria das vezes desviados de suas reais finalidades (constituir fundo de aplicações que garantam receitas para pagamento dos benefícios previstos). E este é um risco, neste Brasilzão imenso, ainda dominado por “currais e feudos”... Nestas situações, quem leva o prejuízo imediato é a previdência social nacional e o próprio/a servidor/a, mas no final quem paga é a sociedade como um todo, afinal, o governo não perde de cobrar nem a própria mãe, como se diz... E são mais de dez milhões servidores/as beneficiados pelos seus RPPS.



Para municípios pequenos e micros, é lógico que um RPPS pode ser uma fria, mas uma saída seriam os “consórcios de fundos”. Para os municípios médios (como Açailândia) e grandes e macros, pode ser uma boa, desde que o RPPS seja bem administrado, com acompanhamento, fiscalização, transparência e controle permanentes, contínuos, presentes, e participação direta e ativa, paritária, dos/as interessados/as maiores, ou sejam, os/as servidores/as municipais. Um dos motivos é que a parte do município, em torno dos vinte por cento, hoje em dia, para o INSS., fica por aqui mesmo, somado com o que é descontado, em torno dos dez por cento, do salários dos/as servidores/as.



O projeto de lei que tramita na Câmara de Vereadores desagrada todo mundo quanto ao benefício da “licença/salário maternidade”, projetado para quatro (04) meses, quando a tendência nacional, diante de políticas sociais públicas, é de seis (06) meses. O mérito deste projeto de lei é que ele levanta ( e pode sacudir bem mais...) o conhecimento e o debate, propiciando a busca de encaminhamentos e soluções, na questão da previdência social dos/as servidores/as municipais, que constituem importante segmento populacional e político, cujos encargos e benefícios implicam em aporte de consideráveis recursos financeiros. E o povo açailandense como um todo é que não pode ser prejudicado, na forma da aplicação de recursos orçamentários extraordinários, retirados de outras políticas e programas governamentais, para financiamento do regime previdenciário. Recursos das políticas de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, da assistência social, da saúde, da educação, enfim, todas as políticas sociais públicas é que não podem bancar a previdência social do funcionalismo, sob nenhuma hipótese. Este regime deve ser financiado, mantido e administrado exclusivamente por si próprio, com receita própria, obtida dos/as servidores/as e da contribuição previdenciária obrigatória do município. O projeto de lei, enfim, é uma oportunidade impar para se saber da real situação previdenciária, de quanto é a dívida com o INSS, o por quê desta dívida, o por quê do RPPS., etc., etc.



O “Regime Próprio de Previdência Social-RPPS” é aquele instituído pela União, Estados/Distrito Federal e Municípios, previsto no Regulamento da Previdência Social, artigo 10, que assegure obrigatoriamente e no mínimo, benefícios de aposentadoria, aposentadoria por invalidez e pensão por morte (artigo 40 da Constituição da República-CF). E o mesmo artigo 40 da CF define quem é o/a beneficiário/a: servidores/as titulares de cargos efetivos, ou seja, aqueles/as pertencentes ao quadro de carreiras, no qual ingressaram através de concurso público de provas e títulos, conforme o artigo 37 da Constituição Brasileira, ou os estáveis constitucionais (artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Antes da Emenda Constitucional n.º 20 e sua vigência em 16/12/1998, qualquer servidor/a ( funcionário/a) público/a poderia se enquadrar no “RPPS”, ou sejam: comissionados/as, celetistas, contratados temporariamente, eletivos.
Enfim, o assunto “RPPS” é complexo e polêmico, tem muita gente contra e a favor, gente achando que é bom e que é ruim. Não temos uma “verdade única”. Assim, o melhor mesmo é aproveitar a tramitação do projeto de lei prá aprofundar o conhecimento sobre eles (projeto de lei e RPPS) e buscar-se, poderes públicos e sociedade, “ a melhor saída”.

Fonte: Eduardo Hirata





 



 
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