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ESTATUTO DO CENTRO DE DEFESA DA VIDA E DOS DIREITOS HUMANOS DE AÇAILÂNDIA - MA Reformulação do Novo Estatuto agosto 2008
CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, FORO, FINALIDADE Art. 1º - O Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos, doravante denominado CDVDH, de Açailândia é uma sociedade civil sem fins lucrativos, e sem vínculos e dependências partidárias e/ou religiosas, constituída por tempo indeterminado com sede e foro na cidade de Açailândia, estado do Maranhão, rua Bom Jesus, n.º 576, CGC 01633663/0001-06, fundada em 18 de novembro de 1996, na forma do Artigo 19, hoje correspondente ao Art. 53 do Código Civil Brasileiro, atingindo em seu âmbito de atuação todo o município de Açailândia, podendo abranger outros municípios do Estado do Maranhão.
Art. 2º - O CDVDH de Açailândia reger-se-á nas suas relações pelos seguintes princípios: I Independência político-administrativa II Construção da cidadania e da consciência em defesa da vida e dos direitos humanos III Desenvolvimento de suas atividades pautadas na indiscriminação de qualquer gênero IV Cooperação e articulação com os movimentos comprometidos com as lutas populares V Construção de instrumentos de luta pela garantia de direitos
Art. 3º - O Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia tem como objetivo geral a defesa da vida, onde mais for ameaçada, e dos direitos humanos, onde menos forem reconhecidos, com atenção privilegiada aos mais pobres, explorados e oprimidos.
Art. 4º - Constituem objetivos específicos da entidade: I Defender judicial e extrajudicial de direitos e interesses individuais homogêneos, difusos e coletivos garantidos e previstos pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual ou pela Lei Orgânica do Município de Açailândia. II Denunciar e combater a violação dos direitos humanos individuais ou coletivos dentro de sua área de atuação III Promover atividades educativas sobre direitos básicos, individuais ou coletivos dos cidadãos. IV Divulgar os direitos individuais e coletivos inerentes à pessoa humana, inclusive os previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Constituição Federal do Brasil e nas Leis Ordinárias do País. V Defender os interesses infanto-juvenis garantidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela Constituição Federal, pela Lei 8069/90, dentre outras Leis que regulam a matéria. VI Reivindicar o cumprimento das funções do Estado no que toca à execução das políticas públicas VII Promover campanhas contra a violência VIII Promover a radiodifusão e qualquer outro meio de difusão para a defesa da vida e dos direitos humanos IX Trabalhar na linha assistencialista para a consecução do objetivo geral do Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos nos campos da conscientização, assistência e seguimento de casos concretos, promoção de atividades formativas para crianças e adolescentes, formação de adultos, geração de emprego e renda e quaisquer outras que possam favorecer os citados objetivos.
CAPÍTULO II DOS SÓCIOS Art. 5º - O CDVDH de Açailândia é constituído por um número ilimitado de sócios, sendo eles: a) Sócios fundadores b) Sócios efetivos c) Sócios beneméritos
Art. 6º - São sócios fundadores, pessoas físicas que participaram efetivamente do processo de criação.
Art. 7º - São sócios efetivos, pessoas físicas, maiores de 18 anos, que queiram contribuir de alguma maneira, para a consecução dos objetivos do CDVDH.
Art. 8º- São sócias beneméritas pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços às causas da organização, fizerem jus a este título, a critério da Diretoria e ratificados pela Assembléia Geral.
Art. 9º - São direitos dos sócios fundadores e efetivos: I Votar as deliberações da Assembleia II Ser votado para cargos eletivos após seis meses de associado como sócio efetivo III Participar das Assembléias do CDVDH IV Levantar problemas e apresentar soluções em qualquer Assembléia da Entidade V Participar das atividades do CDVDH. VI Receber informações acerca das atividades do CDVDH VII Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos sócios efetivos.
Art. 10º - São deveres dos sócios: I Cumprir as disposições estatutárias e regimentais II Desempenhar fielmente as funções do cargo para o qual foi eleito III Participar regularmente das Assembléias do CDVDH IV Contribuir, dentro das possibilidades, nas atividades desenvolvidas pelo CDVDH na consecução dos seus objetivos agindo com ética. V Acatar as decisões da Assembléia Geral VI Participar das Assembléias Gerais VI Prestigiar e defender o CDVDH lutando pelo seu engrandecimento VI Participar sempre que possível das atividades sociais e culturais do CDVDH
PARÁGRAFO ÚNICO - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos do CDVDH.
Art. 11º - Para admissão de sócio efetivo, o pedido, endossado por 03 (três) sócios, deverá ser encaminhado à Assembléia do CDVDH. Uma vez aprovado, a pessoa passará a gozar dos direitos e deveres previstos neste Estatuto.
Art. 12º - A exclusão de um sócio pode ser feita: a) Por renúncia do próprio sócio, devendo ser comunicada por escrito. b) Quando o sócio deixar de se comprometer com a filosofia da entidade c) Quando o sócio causar danos morais ou materiais à Entidade d) Quando o sócio não participar de duas Assembléias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, sem ter sido justificada, com antecedência, sua ausência por escrito. PARÁGRAFO ÚNICO - A proposta de exclusão de sócio, poderá ser feita por qualquer membro do CDVDH em Assembléia, sendo necessário o quorum de 2/3 (dois terços) para aprovar o assunto, garantindo o direito à ampla defesa.
CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO Art. 13º - O CDVDH será administrado por: I Assembléia Geral II Conselho Diretor III Conselho Fiscal
Seção I ASSEMBLÉIA GERAL Art. 14º - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação do CDVDH, composta pelos sócios fundadores e efetivos, competindo-lhe: I Eleger o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal II Aprovar o Plano de Ação do CDVDH, bem como sua política financeira. III Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais. IV Aprovar o Estatuto e suas alterações V Aprovar o Regimento Interno do CDVDH e suas alterações VI Aprovar as prestações de contas VII Decidir sobre a extinção da entidade nos termos do Artigo 27ºdeste Estatuto VIII Decidir sobre eventual remoção de um sócio que ocupe cargo eletivo, das funções do mesmo, sendo necessário o quorum de 2/3 (dois terços) dos membros para tomar tal decisão e garantindo o direito à ampla defesa. IX Homologar a escolha do Secretário(a) Executivo(a) e do Secretário(a) Administrativo (a) PARÁGRAFO 1º - O quorum para instalação da Assembléia Geral é de 2/3 (dois terços) de seus membros na primeira convocação, quando as decisões serão tomadas por maioria absoluta dos votos. PARÁGRAFO 2º - Não havendo o quorum previsto na primeira convocação far-se-á uma segunda convocação meia hora após a primeira, quando as decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes. PARAGRAFO 3º- Os (as) Secretários (as) e equipe técnica participam das Assembléias com direito a voz mais sem direito a voto.
Art. 15º - A Assembléia Geral realizar-se-á: I Ordinariamente uma vez ao ano II Extraordinariamente quando necessário sendo convocada pelo Conselho Diretor, pelo Conselho Fiscal ou por pedido de 2/3 (dois terços) dos associados.
Art. 16º - A convocação da Assembléia Geral será feita através de edital afixado na sede do CDVDH, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, exceto nos casos previstos no art. 15º, II.
Seção II DO CONSELHO DIRETOR Art. 17º - O Conselho Diretor será formado por 03 (três) sócios do CDVDH escolhidos entre seus sócios. PARÁGRAFO 1º – Os membros do Conselho Diretor não serão remunerados pelo desempenho dessa função. PARÁGRAFO 2º - Os Conselheiros elegerão entre eles o seu presidente e determinarão as funções dos dois conselheiros, regulamentadas no regimento interno. PARAGRAFO 3º - O presidente será a pessoa que representará o Conselho Diretor PARAGRAFO 4º- O presidente movimentará conta bancária conjuntamente com o (a) Secretario (a) Administrativo (a) PARÁGRAFO 5º - Em caso de vacância por qualquer motivo de algum dos conselheiros, no prazo máximo de até 90 dias proceder-se-á à nova eleição em Assembléia Geral Extraordinária para recompor o Conselho para um mandato de prazo restrito ao restante do referido Conselho,
Art. 18º - O Conselho Diretor terá mandato de 02 (dois) anos, sendo permitido apenas uma reeleição consecutiva.
PARÁGRAFO 1º - O Conselho Diretor delegará poderes, através de mandato, ao Secretário (a) Executivo (a) e Secretário(a) Administrativo para que estes assumam as funções previstas neste Estatuto e as atividades programadas no planejamento anual.
PARÁGRAFO 2º - A duração do mandato do Secretário (a) Executivo (a) e do Secretario (a) de Administrativo coincidirá com a duração do mandato do Conselho Diretor.
PARÁGRAFO 3º - O Conselho Diretor reunir-se-á com os (as) dois Secretários (as), sempre no ultimo dia de cada trimestre, para apreciar o andamento das atividades programadas no planejamento anual, políticas de finanças e deliberar no âmbito das suas competências.
PARÁGRAFO 4º- O/A Presidente ou qualquer membro do Conselho Diretor poderá assinar procuração geral e pontual a um membro da secretaria executiva em momentos nos quais a representação do CDVDH requeira, por motivos especiais aplicar esta medida.
Art. 19º - Compete ao Conselho Diretor: I Aprovar o orçamento anual e as contas do Secretário (a) Executivo (a) e Secretário (a) Administrativo II Velar pelo cumprimento deste Estatuto e dos planejamentos anuais III Abonar fichas de filiação de novos sócios IV Representar a entidade em juízo ou fora dele, concomitantemente com o secretário (a) Executivo (a). V Movimentar conta bancária conjuntamente com o (a) Secretario (a) Administrativo (a) VI Assinar projetos ou convênios destinados à consecução dos objetivos e planejamentos da entidade, aprovados na assembléia geral. VII Criar, fundir e destituir grupos de trabalho conforme o Planejamento Anual. VIII Contratar o/a Secretário(a) Executivo(a) e o/a Secretario(a) Administrativo(a) homologado/a em Assembléia Geral IX Propor a demissão do Secretário (a) Executivo (a) ou do (a) Secretário (a) Administrativo (a) à assembléia Geral X Assumir temporariamente as funções do Secretário (a) Executivo(a) ou do(a) Secretario (a) Administrativo (a) em caso de afastamento, demissão ou vacância do cargo. XI Propor alterações ao presente estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO: para as deliberações a que se referem os incisos VII e IX é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes na assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocatórias seguintes.
Art. 20º- A substituição de qualquer um dos (as) Secretários (as) não poderá ser superior a 90 (noventa) dias.
PARÁGRAFO 1º - O exercício temporário das funções dos (as) Secretários (as) será remunerado, nos termos do Regimento Interno.
PARÁGRAFO 2º - Em caso de demissão ou vacância, o Conselho Diretor convocará a Assembléia Geral extraordinária, no prazo máximo de 90 (noventa) dias para a escolha de outra pessoa para desempenhar a função de Secretário (a) Executivo (a) ou Secretario (a) Administrativo.
Art. 21º - Compete ao Secretário (a) Executivo (a): I Executar as políticas e deliberações aprovadas em Assembléia Geral e cumprir suas atribuições previstas neste Estatuto II Executar as atividades previstas no Planejamento Anual III Desenvolver políticas de sustentação financeira para a Entidade e dispor dos recursos obtidos mediante a aprovação da Assembléia Geral concomitantemente com o (a) Secretario (a) Administrativo (a) IV Desenvolver políticas de articulação com outras Entidades a nível local, estadual, nacional e internacional. V Estabelecer políticas de pessoal visando cumprir os objetivos da Entidade VI Contratar e demitir seus auxiliares, observando o Regimento Interno. VII Assinar projetos ou convênios destinados à consecução dos objetivos e planejamentos da entidade, aprovados na assembléia geral. VIII Prestar contas trimestralmente ao Conselho Diretor de suas atividades concomitantemente com o (a) Secretario (a) Administrativo (a)
PARÁGRAFO 1º - Será demitido (a) o Secretário (a) Executivo(a) que injustificadamente não cumprir as funções previstas neste Estatuto e no Planejamento anual, bem como praticar atos contrários ao disposto no Regimento Interno.
PARÁGRAFO 2º - Poderá ser demitido o Secretário(a) Executivo(a) que, no exercício da sua função praticar atos que colidam com os objetivos do CDVDH previstos neste Estatuto.
Art. 22º - Compete ao Secretário (a) Administrativo (a): I Desenvolver políticas de sustentação financeira para a Entidade e dispor dos recursos obtidos mediante a aprovação da Assembléia Geral concomitantemente com o(a) Secretario (a) Executivo (a) II Movimentar conta bancária conjuntamente com o Presidente do Conselho Diretor III Administrar os bens e o patrimônio da Entidade IV Responder pela gerencia administrativa e financeira da Entidade V Prestar contas trimestralmente ao Conselho Diretor de suas atividades concomitantemente com o Secretário Executivo (a)
PARÁGRAFO 1º - Será demitido (a) o Secretário (a) Administrativo (a) que injustificadamente não cumprir as funções previstas neste Estatuto e no Planejamento anual, bem como praticar atos contrários ao disposto no Regimento Interno.
PARÁGRAFO 2º - Poderá ser demitido o Secretário (a) Administrativo (a) que, no exercício da sua função praticar atos que colidam com os objetivos do CDVDH previstos neste Estatuto.
Seção III CONSELHO FISCAL
Art. 23º - O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros escolhidos entre os sócios eleitos pela Assembléia Geral.
PARÁGRAFO 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o do Conselho Diretor.
PARÁGRAFO 2º - Em caso de vacância de cargo no Conselho Fiscal, proceder-se-á à nova eleição em Assembléia Geral para um mandato de prazo restrito ao restante do referido Conselho.
Art. 24º - Compete ao Conselho Fiscal: I Examinar os livros de escrituração da Entidade II Examinar o balancete trimestral apresentado pelo Presidente do Conselho Diretor e Secretário (a) Executivo(a) e Secretário Administrativo (a) opinando a respeito III Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório trimestral da entidade IV Opinar sobre a aquisição e alienação de bens V Apreciar planos, programas, projetos do CDVDH. VI Fiscalizar a gestão da entidade e emitir parecer prévio sobre a proposta orçamentária VII Requerer a convocação imediata da Assembléia Geral extraordinária, em caso grave e/ou urgente. CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO
Art. 25º - O patrimônio do CDVDH será constituído por: I Contribuições dos sócios II Doações de pessoas jurídicas ou físicas, nacionais e internacionais. III Recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes, contratos e legados. IV Aquisição onerosa de bens móveis, imóveis, veículos, ações e apólices da dívida pública.
CAPÍTULO V DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO E DA EXTINÇÃO DA ENTIDADE Art. 26º - As alterações do presente estatuto poderão ser propostas por qualquer sócio do CDVDH, aprovadas pela maioria absoluta de seus membros em Assembléia convocada especialmente para este fim não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta de seus associados ou com menos de 1/3 dos sócios presentes em segunda convocação.
Art. 27º - A extinção da entidade dar-se-á por decisão unânime de seus sócios reunidos em Assembléia Geral especialmente convocada para isso, sendo então seu patrimônio destinado a outra instituição congênere com personalidade jurídica que esteja registrada no Conselho Nacional de Serviço Social.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 28º - Na consecução dos seus fins esta Entidade poderá firmar convênios com entidades nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais, aplicando eventuais superávits esteja em nas suas atividades afins.
Art. 29º - Nenhum membro da diretoria do CDVDH poderá continuar exercendo o cargo para o qual foi eleito no caso que ocupe cargos de confiança ou comissionado, junto aos poderes públicos constituídos, diretorias ou coordenações político-partidárias e em qualquer situação que privilegie uma pessoa ou grupo em detrimento dos demais.
Art. 30º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, Conselho Fiscal e os dois Secretários, com recurso voluntário para a Assembléia Geral.
Art. 31º - Fica eleito o fórum da Comarca de Açailândia para dirimir dúvidas, litígios ou quaisquer outras questões jurídicas.
Art. 32º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia.
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