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O que fazemos para libertar?

       O trabalhador foge da fazenda e consegue chegar à sede do CDVDH em Açailândia/MA. No CDVDH ele presta depoimento que é enviado à SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho), órgão do Ministério do Trabalho - MTE em Brasília.
      A SIT define quem vai proceder a fiscalização: o Grupo Móvel de Brasília ou a Delegacia Regional do Trabalho – DRT/MA. A equipe de fiscalização leva em média de um a dois meses para chegar, nesse período o trabalhador fica “escondido” e mantido pelo CDVDH, pois ele precisa ir à fiscalização (na maioria das vezes vai encapuzado, sob a proteção da polícia), pois como as fazendas ficam localizadas em áreas de acesso difícil é só ele quem sabe chegar lá.
      A equipe de fiscalização é formada por: fiscais do trabalho; delegado e agentes da polícia federal e quase sempre por um procurador do trabalho, nunca por um procurador da república.
      Os fiscais do trabalho elaboram um relatório onde constam todos os autos de infração, calculam a rescisão e determinam o pagamento imediato das dívidas trabalhistas, libertando os trabalhadores.
      Os trabalhadores libertados têm ainda o direito a receber quatro meses de seguro desemprego independentemente do tempo em que foram submetidos à escravidão.
      O fazendeiro autuado é incluído na “lista suja”, que é renovada de 6 em 6 meses, ficando impedido de contrair empréstimos nos bancos públicos(BB, BASA, BNB, CEF, ...) por 2 anos.
      A Polícia Federal deveria autuar em flagrante o fazendeiro e o gato ocorre que nunca fazem, alegam que sua função é tão somente dar proteção aos fiscais do trabalho. O relatório da fiscalização é encaminhado à Delegacia de Polícia Federal que deverá instaurar Inquérito que resultará em Ação Penal.
      O Ministério Público do Trabalho procede um Termo de Ajustamento de Conduta com o fazendeiro que prevê multas em caso de reincidência, devendo ainda ingressar com Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho para que o fazendeiro seja multado.
      A assessoria jurídica do CDVDH ingressa com ações de reparação de dano moral para os trabalhadores, além de acompanhar as investigações policiais e posteriormente, devidamente habilitado como assistente de acusação, auxiliar o Ministério Público em seu mister de promover a acusação. 
     O crime de trabalho escravo é apenado com reclusão de 2 a 8 anos, o que caberia fiança na justiça pois a pena mínima é de dois anos, porém nesse caso não pode ser concedida a fiança tendo em vista o crime ser praticado com violência, devendo quando preso em flagrante permanecer preso a não ser que tenha os requisitos para a concessão de liberdade provisória que só se dará após parecer do Ministério Público.
     Dificilmente pode ser apenado com pena mínima tendo em vista a pluralidade de vítimas e o grau de violência da ação criminosa. Se for apenado de 2 a 4 anos a pena pode ser convertida em prestação de serviços e de 4 a 8 anos pode ser fixada em regime semi aberto.
     A pena de 2 anos pode ser suspensa por 2 a 4 anos mediante determinadas condições, é o chamado sursis.
O crime prescreve em 12 anos, mas para réus com menos de 21 anos ao tempo da ação ou mais de 70 anos ao tempo da sentença a pescrição é de 6 anos.
     Há ainda casos em que a pessoa pela função que ocupa não é julgado pelo mesmo juiz que as outras é o chamado foro privilegiado.

 
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Data: 18 - Set

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